Os advogados acusam o delegado da PC de uso indevido de espaços públicos para autopromoção e desvio de finalidade pela conduta apresentada durante ações; delegado alega perseguição 2h64e
Na sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), realizada nesta segunda-feira (9), foram aprovadas, por unanimidade, notas de desagravo público em favor dos advogados Boadyr Veloso, Heylla Rose Veloso e Taynara Arruda, que acusam o delegado da Polícia Civil Humberto Teófilo de Menezes Neto, lotado na Central Geral de Flagrantes de Goiânia, de uso indevido de espaços públicos para autopromoção e desvio de finalidade pela conduta. 4s6n4n
Os advogados afirmam que as condutas do delegado para com eles afrontaram o livre exercício da advocacia, em desrespeito às garantias previstas pelo Estatuto da Advocacia. Na sessão desta segunda (9), o Conselho reconheceu a ocorrência de violações reiteradas às prerrogativas profissionais da advocacia com base nos relatos e nas provas processuais. As deliberações ocorreram no âmbito de dois processos istrativos (nº 202505301 e n.º 202532771), ambos sob relatoria do conselheiro seccional Matheus de Oliveira Costa.
Detalhamento dos casos x6a6b
As acusações contra o delegado partem de três advogados em dois casos distintos. No primeiro, envolvendo o casal de advogados Boadyr e Heylla, relataram que houve prisão arbitrária sob acusação sem fundamento legal. De acordo com eles, Humberto solicitou a prisão em um contexto onde somente exerciam a defesa de seus clientes.
Na ocasião, segundo eles, o delegado revistou a bolsa da advogada, retirando cheques lacrados que pertenciam aos clientes, e os inseriu no inquérito como se fossem provas de crime de usura. “Meteu a mão na bolsa da minha esposa, abriu um envelope lacrado com cheques dos nossos clientes, e depois colocou isso como se fosse instrumento de crime”, relatou Boadyr. Conforme os relatos, os advogados foram conduzidos à central de flagrantes, isolados, submetidos a exames de corpo de delito e ainda obrigados a pagar fiança de R$ 25 mil cada.
No segundo caso, a advogada Taynara Trindade relatou ter sido presa e exposta de forma vexatória durante o exercício da profissão. Mesmo identificando-se como advogada e solicitando atuar em sua própria defesa, teve seus direitos negados, inclusive o de ser ouvida. “Mostrei minha carteira da OAB e disse que queria exercer meu direito de defesa. A resposta foi uma gargalhada”, revelou.
Segundo ela, o caso foi amplamente divulgado nas redes sociais, acumulando mais de 2,2 milhões de visualizações, com conteúdos editados para manchar sua imagem e ridicularizar sua atuação profissional. “Não estava sendo atacada como mulher apenas, mas como advogada. Foi uma tentativa clara de descredibilizar a advocacia”, acrescentou.
O primeiro episódio culminou com a anulação do flagrante por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com o próprio Ministério Público reconhecendo a inconsistência das acusações e pedindo o arquivamento do inquérito. Boadyr classificou a situação como extorsão travestida de constrangimento ilegal e pediu o registro formal do delegado no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas da OAB. Já no segundo, Taynara pediu o envio de ofícios à Polícia Civil para investigação da conduta de outros agentes envolvidos, além de registrar a importância do acolhimento institucional da OAB-GO.
Versão do delegado 661437
Ao Diário de Goiás, o delegado Humberto Teófilo, afirmou que “todos os atos foram realizado com os respaldos legais”. Segundo ele, no caso do advogado Boadyr “o flagrante foi homologado pelo juiz”. “A prisão foi legal. Agora, quanto à questão de denúncia, não é diferente. Ele saiu mediante pagamento de fiança, e o juiz apreciou o ato que eu fiz”, assegurou.
Já no caso da advogada Taynara, ele alega que o flagrante foi feito por outro delegado. Sobre a exposição alegada pela advogada Taynara, o delegado aponta que foi de intenção dela levar o caso à mídia e aparecer em diversas reportagens repercutindo o tema. “Ela mesmo quis se aparecer, e em relação ao Boadyr, o nome dele sequer foi citado”, salientou Humberto Teófilo.
Ao se defender das acusações expostas, o delegado afirma que vê o ocorrido como uma “perseguição ao seu trabalho”. “O que está havendo é uma perseguição em relação aos meus atos, porque eu prendo tanto o rico quanto o pobre. Às vezes, isso acaba atingindo muitas pessoas. Na verdade, é uma perseguição em relação ao meu trabalho que eu estou fazendo de prender qualquer pessoa que comete crime”, reiterou.
Posicionamentos na Sessão da OAB-GO 4i50b
A condução dos trabalhos nesta segunda (9) destacou as manifestações do presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; do relator, conselheiro seccional Matheus de Oliveira Costa; do presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel; e do conselheiro federal e presidente nacional da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo de Medeiros.
O presidente da OAB-GO ressaltou, em sua fala, a gravidade dos fatos recentes, destacou a necessidade de uma resposta institucional contundente e reafirmou o compromisso inegociável da Ordem com a advocacia. “A Ordem estará sempre ao lado da advocacia”, declarou, ao enfatizar que o desagravo público não se volta contra a autoridade em si, mas sim em favor da advocacia, quando há violação de prerrogativas por parte de agentes públicos.
Ao criticar o uso indevido de espaços públicos para autopromoção, o presidente convocou toda a advocacia goiana para o ato de desagravo, que será realizado no local onde ocorreram as violações, em data futura, com a presença de representantes do Conselho Federal da OAB.
“Delegacia de polícia não é palco de manifestações lacradoras em busca de likes ou aprovação nas redes sociais. É doloroso ver parte da sociedade banalizando as notas da OAB, mas hoje, esta manifestação é uma resposta clara: todos os limites foram ultraados. E a OAB-GO não permanecerá silente”, afirmou Rafael Lara .
O relator do caso, Matheus de Oliveira, aponta que a conduta do delegado configura desvio de finalidade e autopromoção. Matheus destacou que a conduta abusiva, reiterada e “midiaticamente explorada’, ao expor a advogada nas redes sociais é um claro desrespeito às prerrogativas da advocacia, por parte do delegado Humberto.
Com base nos documentos anexados ao processo, o conselheiro apontou que a atividade do delegado se pautou por ações que violam a legalidade, a impessoalidade e o decoro institucional. “Ao invés de resguardar o direito dos advogados, o delegado optou por ironizar a situação, expondo-a de forma midiática e desrespeitosa. Suas diligências são frequentemente conduzidas com objetivo de autopromoção, comprometendo a sobriedade que deve nortear a atuação policial”, disse o relator Matheus.
Ainda de acordo com ele, as ações do delegado extrapolaram os limites funcionais e tornaram-se palco de visibilidade pública, em detrimento da discrição e da legalidade. “A atividade policial não pode servir de palanque para vaidade ou projeto de poder. Polícia não é show, é serviço público”, acrescentou.
O conselheiro ainda apontou que a suposta vítima de um dos casos possuía grande projeção pública nas redes sociais, agravando o impacto das ações conduzidas com excesso de exposição e ausência de reserva funcional por parte do delegado. “Em vez de se ater às responsabilidades funcionais, o delegado optou por se tornar o centro das atenções, concedendo entrevistas, filmando a causa e divulgando informações de forma irresponsável”, discorreu.
Além disso, o relator lembrou que, no caso da advogada Taynara, ela tentou contato com a OAB no momento da prisão em flagrante, mas teve o celular apreendido, sendo assistida por defensores da prerrogativa somente por uma coincidência de presença no local. “Ficou demonstrado que o delegado praticou condutas reprováveis contra os advogados, desprezando a essencialidade da advocacia e ferindo normas do Estatuto da Advocacia”, apontou.
Medidas determinadas pela OAB-GO 5rd41
A partir da sessão, o presidente seccional, Rafael Lara, anunciou medidas concretas determinadas pela entidade em relação ao caso:
- Inclusão do servidor público envolvido no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da OAB;
- Envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública, solicitando a remoção ou transferência do servidor público da Central de Flagrantes;
- Atuação conjunta da Procuradoria-Geral da OAB-GO, do Sistema de Defesa das Prerrogativas e da Corregedoria da entidade;
- Convocação da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, para acompanhar e apoiar o ato público de desagravo.
Durante a exposição do tema, as manifestações do Conselho Pleno também reforçaram o compromisso da entidade com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, repudiando atitudes que busquem constranger, intimidar ou criminalizar o trabalho de advogados no exercício legítimo de sua função. As notas de desagravo serão publicadas oficialmente e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, reforçando o pedido de apuração e providências quanto à conduta do delegado envolvido.
Em relação às medidas solicitadas pela OAB-GO, o delegado Humberto pontua que é um direito da instituição, mas que são necessárias provas concretas para que ele seja afastado do cargo. “A OAB tem o direito dela de fazer desagrado, fazer isso, para defender seus advogados. Só que o que mais chama a atenção é que quando uma pessoa influente é presa, ou alguém da classe influente é preso, aparece, mas quando o pobre, o coitado que é preso, ninguém aparece”, destacou o delegado.
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